Apartamento em usufruto com inadimplência contumaz
Fui síndico do condomínio onde resido e durante minha gestão me deparei com o seguinte problema: uma condômina, inadimplente contumaz, que hoje deve 81 cotas condominiais. Como era de se esperar, a dívida está em cobrança judicial desde 2015. Com o processo em fase leilão, tomamos conhecimento de que o pregão poderá não ter sucesso pelo fato do bem estar concedido com reserva de usufruto vitalício para a mãe da proprietária. Ambas, usufrutuária (mãe) e a nu-proprietária (filha), são moradoras do imóvel, logo a proprietária, filha, nada fará. Neste caso, um eventual arrematante não poderá tomar posse e, portanto, não haverá interesse e voltaremos à estaca zero. Será mesmo, esse o entendimento? O condomínio pode solicitar a extinção do usufruto? Com que amparo?