Apartamento em usufruto com inadimplência contumaz

Fui síndico do  condomínio onde resido   e durante minha gestão me deparei com o seguinte problema: uma condômina, inadimplente contumaz, que hoje deve 81  cotas condominiais. Como era de se esperar, a dívida está em cobrança judicial desde 2015. Com o processo em fase leilão, tomamos conhecimento de que o pregão poderá não ter sucesso pelo fato do bem estar concedido com reserva de  usufruto vitalício para a mãe da proprietária. Ambas, usufrutuária (mãe) e a nu-proprietária (filha), são  moradoras do imóvel, logo a proprietária,  filha, nada fará. Neste caso, um eventual arrematante não poderá tomar posse e, portanto, não haverá interesse e voltaremos à estaca zero.

Será mesmo, esse o entendimento?

O condomínio pode solicitar a extinção do usufruto? Com que amparo?

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