Apartamentos com terrenos de uso exclusivo tem pagar cota diferenciada?

Conforme contrato de convenção diz: O terreno é propriedade comum, muito embora seja assegurado aos promitentes compradores dos apartamentos térreos dos fundos o uso exclusivo da parte que, devidamente murada se acha contigua aos mesmo. Um condômino inadimplente , que veio a reunião , disse que tenho que pagar uma cota diferencial ao condomínio. Nosso contrato , é de 07 de dezembro de 1982, registrado no 8 oficio de registro de imóveis. Isto é legal? Numa assembleia os condôminos podem exigir que se pague diferencial de cota. Não há piscina ou banheiro no terreno. Apenas uma varanda e um quarto de deposito. Como procurar ajuda, em relação a tal fato? Agradeço antecipadamente Maria de Fátima

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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