Apartamentos com terrenos de uso exclusivo tem pagar cota diferenciada?
Conforme contrato de convenção diz: O terreno é propriedade comum, muito embora seja assegurado aos promitentes compradores dos apartamentos térreos dos fundos o uso exclusivo da parte que, devidamente murada se acha contigua aos mesmo.
Um condômino inadimplente , que veio a reunião , disse que tenho que pagar uma cota diferencial ao condomínio. Nosso contrato , é de 07 de dezembro de 1982, registrado no 8 oficio de registro de imóveis.
Isto é legal?
Numa assembleia os condôminos podem exigir que se pague diferencial de cota.
Não há piscina ou banheiro no terreno. Apenas uma varanda e um quarto de deposito.
Como procurar ajuda, em relação a tal fato?
Agradeço antecipadamente
Maria de Fátima