Apenas 1 operadora pode oferecer internet isso é legal?
Estou de mudança para um apartamento novo da CDHU (que vamos pagar como qualquer outra pessoa que tenha um apartamento financiado) onde fizeram uma reunião para nos informar que a internet seria exclusividade de uma única empresa, onde nós condôminos não poderíamos escolher a que melhor nos atendesse.
Colocaram um valor de R$ 120,00 junto com o boleto do condomínio, para que a gente não tenha a opção de pagar ou não.
Vieram com um papo de que esses R$ 120,00 não são apenas da internet e sim estão interligados com a cobrança do interfone, portaria facial e internet, me pergunto se isso já não deveria estar incluso no valor do condomínio que ficou definido o valor de R$ 300,00?
Isso é legal?
Temos que aceitar isso ?