Apesar de aprovado em AGO, como síndica posso alugar as vagas existentes para moradores do prédio?

Na Convenção do prédio diz " Paragrafo Único: As partes comuns de propriedade e uso de todos Condôminos não poderão ser suscetíveis de divisão, alienação, destacada de cada unidade autônoma ou de utilização exclusiva ou qualquer Condômino. / Segunda: A garagem é para guarda de automóveis exclusivamente de passeio, sendo a mesma vinculado ao Condomínio. / Paragrafo 1o- Só será permitida a guarda na garagem do Edifício, de automóveis pertencentes a proprietários nele residentes. / Paragrafo 2o Quando o número de automóveis ultrapassar o número de vagas existentes, será feito um sorteio semestral disciplinando os proprietários de automóveis que deverão ocupar aquelas vagas. Foi decido em AGO que para captar recursos deveríamos locar vagas existentes, porém temos restrição caso um morador proprietário venha colocar carro na garagem a pessoa que alugou fica ciente que a prioridade é do morador proprietário.

Imagem de perfil Andréa Helena Soares Reis
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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