APLICAÇÃO DE MULTA
O regimento Interno de meu condomínio diz que como síndico só posso aplicar advertências, sendo que as multas deverão ser aplicadas pelo Conselho Consultivo. Todavia me deparei com um problema:
Um condômino já foi advertido e continua cometendo a infração e deve ser multado. Porem, os Conselheiros se negam a assinar o Auto de Infração, por amizade ou para evitar constrangimentos por morar próximos ao infrator. Como deverei agir?
Assinarei sozinho o documento, fundamentado na legislação ou se deixa de aplicar a multa?