APLICAÇÃO DE MULTA

O regimento Interno de meu condomínio diz que como síndico só posso aplicar advertências, sendo que as multas deverão ser aplicadas pelo Conselho Consultivo. Todavia me deparei com um problema: Um condômino já foi advertido e continua cometendo a infração e deve ser multado. Porem, os Conselheiros se negam a assinar o Auto de Infração, por amizade ou para evitar constrangimentos por morar próximos ao infrator. Como deverei agir? Assinarei sozinho o documento, fundamentado na legislação ou se deixa de aplicar a multa?

Imagem de perfil MURILO ANTENOR DE SOUZA
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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