Aplicação de multa
Após envio de carta de advertência, alertando o condômino para não estacionar em área comum na garagem, o mesmo praticou a ação nesta semana.
Acontece que na nossa convenção de 1972 não há valor estipulado para aplicação dessa multa, tão quanto para penalidade alguma, diz que somente em assembléia para definir valor. Realmente temos de realizar assembléia para tal situação? Digo porque parece-me que está liberado para reuniões, mas agora isto posso estipular valor hoje?
Grato