Aplicação de multa
1. A convenção do condomínio é omissa quanto a infrações do tipo: mexer em câmeras, sensores e andar em trajes sumários no hall de serviço. As práticas são reiteradas. Posso invocar na Notificação ao condômino sobre a possibilidade de aplicação do disposto no CC Art 1337?.
2. Estamos atualizando a CV e RI. As cláusulas referentes aos DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES, e MULTAS devem constar nos dois documentos simultaneamente a ou só é obrigatório em um deles. Nesse caso, em qual deles, obrigatoriamente.
Obrigado
José Rodrigues
Síndico
61-8142.6350