Aplicação de multa

1. A convenção do condomínio é omissa quanto a infrações do tipo: mexer em câmeras, sensores e andar em trajes sumários no hall de serviço. As práticas são reiteradas. Posso invocar na Notificação ao condômino sobre a possibilidade de aplicação do disposto no CC Art 1337?. 2. Estamos atualizando a CV e RI. As cláusulas referentes aos DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES, e MULTAS devem constar nos dois documentos simultaneamente a ou só é obrigatório em um deles. Nesse caso, em qual deles, obrigatoriamente. Obrigado José Rodrigues Síndico 61-8142.6350

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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