Aplicação de Multa

O Condominio onde moro é novo (Maio 2016) me mudei em julho, no começo meus cachorros (pequeno porte)não estavam se adaptando muito bem e latiam quando ficavam sozinhos (1/2 periodo 2x por semana)houve reclamações de vizinhos e a sindica me advertiu verbalmente em setembro, acatei a advertencia verbal e eles não ficaram mais na unidade sozinhos, por consequencia não latiram mais constantemente. Semana passada nós condominos, juntamente com o conselho fiscal e subsindico convocamos uma assembleia para destituição da sindica, pois a mesma não segue a convenção (coloca varal de roupas para secar em sua garagem e area comum, estaciona veiculo de seus vizitantes na vaga de outros condominos e e area comum, entre outros) Ela ficou extremamente irritada com a convocação e fez ameaças. Minha pergunta é, ela pode me aplicar multa agora por esta questão dos cachorros a qual na ocasião foi advertida verbalmente e já solucionada? (não chegou a me enviar notificação por escrito) Como devo prosseguir? Devo me amparar em qual base legal? Ou ela tem qual base legal para me aplicar multa se o problema foi acatado e resolvido a meses? Obs.: Na nossa convenção permite animais e a sindica também possui cachorros.

Imagem de perfil Maria Cristina
Condômino(a)


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