Aplicação de multa

Boa noite, tenho um dilema...um morador reicidente em ato infracional tanto no regimento interno quanto a convenção de condomínio será multado, porém o regimento interno estabelece uma multa de 10% do valor da taxa em caso de infração, 50% em caso de reicidencia e 100% em caso de morador antissocial. Já a convenção estabelece até 2 salários mínimos no caso de infração, sem definir exatamente valores. Qual legislação devo seguir, visto que houve infração tanto ao regimento quanto a convenção???

Imagem de perfil Marcos André de Aviz Campos
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