Aplicação de multa
Bom dia!
Sou síndica no condomínio em que moro há dois anos e nossa convenção está ultrapassada (1986). Por mais que tente, não consigo o quórum suficiente para alterá-lo, pois os condôminos não querem gastar para readequá-la.
Ocorre que o índice para aplicar multas ainda é ORTN.
Entraram muitos inquilinos e proprietários novos e os mesmos não estão respeitando o regimento interno, mas segundo a administradora, não podemos multar por não existir um índice que substitua a ORTN.
Isso procede?