Aplicação de multa

Bom dia! Sou síndica no condomínio em que moro há dois anos e nossa convenção está ultrapassada (1986). Por mais que tente, não consigo o quórum suficiente para alterá-lo, pois os condôminos não querem gastar para readequá-la. Ocorre que o índice para aplicar multas ainda é ORTN. Entraram muitos inquilinos e proprietários novos e os mesmos não estão respeitando o regimento interno, mas segundo a administradora, não podemos multar por não existir um índice que substitua a ORTN. Isso procede?

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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