Moro no condomínio Gravatá,265 a 3 anos, e no mês passado um morador da minha residência acendou um cigarro e logo apagou dentro do elevador, infringindo uma regra. Mas o condomínio por esse motivo já quer aplicar multa de meio salário mínimo, lembrando que nesses 3 anos como morador nunca tivemos uma advertência por escrito, muito menos multa, igual a essa infração ou outra qualquer tipo de regra interna do condomínio, esse seria o primeiro caso. E como complemento no regulamento interno diz que “A aplicação de multa será sempre precedida de advertência prévia por escrito e reincidência em multa”.
Eles podem aplicar a multa ou primeiro devem aplicar uma advertência por escrito?