Aplicação de Multa
Morador pode ser multado por algo que não está no Regimento Interno , mas com base no código civil ;
Art. 1336 item IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O morador questiona que o item que gerou a multa não consta no regimento Interno , mas o que ele ocasionou põe em risco a segurança dos demais condôminos .
A aplicação da multa com base no artigo do código civil acima está correta ?