Aplicação de Multa sem prévia advertência ou notificação

Boa Tarde! Adentrei no condomínio, sem o crachá de identificação da vaga no veículo. Houve a liberação e autorização pela portaria o qual me identifiquei e justifiquei a ausência do crachá. Em momento algum, houve o impedimento pela portaria. Trata-se de um caso isolado e atípico. Nunca cometi nenhuma infração ou dei motivo para aplicação de advertência ou notificação. Pela manhã, já estava saindo e retirando o veículo, quando a síndica me disse que o fato era recorrente. Expliquei que era uma excessão e não iria acontecer novamente. Ela reiterou que não há excessão e começou a querer discutir quando retruquei e disse que iria resolver e inserir o crachá e retirar o veículo dando fim da questão e que a delonga do tema que poderia terminar em discussão. O fato ocorreu no dia: 18/01/2019 Ao receber o boleto condominial do mês de fevereiro/2019, em 28/01/2019 constava a aplicação de multa no valor de meio salário mínimo. Sem o recebimento de qualquer advertência ou notificação prévia. Ao questionar o condomínio, a multa foi aplicada por conta de estacionar o veículo sem o crachá de identificação por uma noite inteira. No caso em específico, não seria aplicação arbirtária e indevida de multa? Considerando não haver nenhuma advertência ou notificação prévia? Se houve permissão pela portaria, entende-se que a prática é tolerante justamente por não ser recorrente e abusiva. Dessa forma, solicitei o condomínio há quem eu posso estar apresentando o recuso de defesa. Visando a tratativa amigável, para redução ou suspensão da multa. Não concordo com o valor aplicado e pela postura da síndica.

Imagem de perfil Rafael Gonçalves
Condômino(a)


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