Aplicação de Multa sem prévia advertência ou notificação
Boa Tarde!
Adentrei no condomínio, sem o crachá de identificação da vaga no veículo.
Houve a liberação e autorização pela portaria o qual me identifiquei e justifiquei a ausência do crachá.
Em momento algum, houve o impedimento pela portaria.
Trata-se de um caso isolado e atípico.
Nunca cometi nenhuma infração ou dei motivo para aplicação de advertência ou notificação.
Pela manhã, já estava saindo e retirando o veículo, quando a síndica me disse que o fato era recorrente.
Expliquei que era uma excessão e não iria acontecer novamente.
Ela reiterou que não há excessão e começou a querer discutir quando retruquei e disse que iria resolver e inserir o crachá e retirar o veículo dando fim da questão e que a delonga do tema que poderia terminar em discussão.
O fato ocorreu no dia: 18/01/2019
Ao receber o boleto condominial do mês de fevereiro/2019, em 28/01/2019 constava a aplicação de multa no valor de meio salário mínimo.
Sem o recebimento de qualquer advertência ou notificação prévia.
Ao questionar o condomínio, a multa foi aplicada por conta de estacionar o veículo sem o crachá de identificação por uma noite inteira.
No caso em específico, não seria aplicação arbirtária e indevida de multa?
Considerando não haver nenhuma advertência ou notificação prévia?
Se houve permissão pela portaria, entende-se que a prática é tolerante justamente por não ser recorrente e abusiva.
Dessa forma, solicitei o condomínio há quem eu posso estar apresentando o recuso de defesa.
Visando a tratativa amigável, para redução ou suspensão da multa.
Não concordo com o valor aplicado e pela postura da síndica.