Um morador do condomínio no qual sou síndico está fazendo uso comercial de sua unidade, produzindo alimentos que exalam odores e incomodam outros moradores. O morador já foi advertido verbalmente e já recebeu uma notificação por escrito por insistir na infração. O mesmo alega que está no seu apartamento e "pode fazer o que quiser dentro dele". No entanto, está previsto na Convenção que o uso das unidades é estritamente residencial. O próximo passo é a aplicação da multa. As minhas dúvidas são:
1) É preciso que a emissão da multa seja aprovada pela assembléia ou basta que eu, como síndico, solicite à administradora a aplicação da multa, que é prevista em 1/2 salário mínimo no Regimento Interno do condomínio.
2) Caso o condômino insista na infração, mesmo após o recebimento da multa, qual seria o procedimento a ser feito? Uma nova multa? Ou uma nova notificação e somente depois uma nova multa?
Agradeço à todos a colaboração.