Bom tarde, estou numa sinuca de bico, apliquei multa para um de nossos condôminos por infração à Convenção. Eu já havia notificado ele pelo Whattsapp na primeira infração, depois ele incorreu na mesma infração e eu novamente chamei a atenção dele pelo whattsapp e novamente ele fez a mesma infração. Isso tudo numa única semana. Nessa oportunidade ele reconheceu a falha e escreveu que eu poderia aplicar a multa. Nossa Convenção diz que quando houver mudança, elas devem ser acompanhadas pelo síndico ou subsíndico. Ele recebeu toda a mobília dele, mas em dias aleatórios. 1ª dúvida: ele alega que não foi advertido e que a conversa pelo whatsapp não é legal. 2ª ele alega que receber a mobilia um pouco por dia não é a mesma coisa que mudança. Por gentileza, me deêm suas opiniões.