Aplicação de película protetora nos vidros da janela da sala
Olá! Bom dia! Moro em um condomínio relativamente pequeno, com 2 torres com e 42 unidades de apartamentos. As unidades não dispõem de varanda/sacada na sala, ou seja, apenas uma janela em vidro liso transparente, sendo metade debaixo com vidros fixos e metade de cima com abertura basculante. Recentemente, um morador que é o proprietário, resolveu colocar película protetora preta (insulfilm) nos vidros da janela, como o intuito da proteção do sol, semelhante ao que ocorre em veículos, no entanto, não consultou o síndico e simplesmente o fez a aplicação, sendo aplicado pelo lado de dentro de seu apartamento. Em nossa convenção do condomínio e no regulamento interno, não é mencionado nada a respeito sobre se é permitido ou não questões deste tipo. A dúvida que paira diante dessa questão é a seguinte: Embora a permissão não esteja mencionada em nenhum regulamento interno do condomínio, penso que isso caracteriza alteração de faixada do prédio? Já tem outros moradores proprietários que estão querendo fazer o mesmo e aplicar a película protetora da janela da sala de seus apartamentos, no entanto, como não há nenhuma regra e nenhuma definição, a preocupação do síndico é que esta questão abra margem para que outros moradores façam a aplicação da película protetora da maneira e da cor que achar conveniente (espelhados, de cores, etc.). Qual seria a melhor solução para esta questão? Levar esta questão para assembleia para que seja deliberado por todos qual seria a melhor solução? Na opinião do síndico é vetar a aplicação da película, uma vez que pode ser instalado cortinas para a janela da sala.