Aplicar ou não "Gross Up" sobre isenção do Síndico (base cálculo) para fins de recolhimento do INSS?

Nosso Síndico é isento da Taxa Condominial ? R$ 750 e assumimos a totalidade dos encargos do INSS 31% - R$ 232,50 (20% empregador R$ 150,00 e 11% síndico R$ 82,50). Surgiram dúvidas em relação à correta base de cálculo: Por se tratar do valor líquido de R$ 750, o correto não é fazer o ?Gross up?, ou seja, acrescer à base de cálculo o % da dedução da parte do INSS do síndico para uma nova base de cálculo? Tendo em visto que deve ser retido 11% a título de INSS, aplicaríamos a seguinte fórmula: R$ 750,00/(100-11) = R$ 842,70 * 11% = R$ 92,70 R$ 842,70 ? R$ 92,70 = R$ 750,00, que é o valor líquido da isenção. Assim, teríamos como encargos de INSS 31% - R$ 261,24 (20% empregador R$ 168,54 e 11% síndico R$ 92,70). Ou seja, um acréscimo mensal de R$ 28,74. Muitos condôminos entendem que deve ser mantido o atual recolhimento ? R$ 232,50, ou seja, sobre o valor líquido ? R$ 750. ?Se majoramos a base de cálculo, majoraremos também a isenção aprovada em Assembléia? (apesar que a mesma não especificar valores, somente a isenção do síndico da taxa/conta ordinária). Particularmente, entendo eu e muitos outros condôminos, que a aplicação do ?Gross Up? é a prática correta. O INSS não tem ?nada haver? com uma Assembléia, ttemos que pagar o que lhe é devido. Se possível, peço aos amigos, aclarar qual o posicionamento a ser praticado, notadamente junto ao INSS. Aliás, quando se contrata um contribuinte individual (não inscrito), para que o mesmo receba o valor líquido acordado, aplica-se o ?Gross Up?. A seguir, o condomínio assume e recolhe os tributos (INSS, ISS, IRRF etc) e paga ao prestador o valor líquido combinado. Sendo assim, entendemos que sobre a isenção do Síndico não poderia ser diferente. No aguardo e muito obrigado.

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Condômino(a)


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