Aplicar ou não "Gross Up" sobre isenção do Síndico (base cálculo) para fins de recolhimento do INSS?
Nosso Síndico é isento da Taxa Condominial ? R$ 750 e assumimos a totalidade dos encargos do INSS 31% - R$ 232,50 (20% empregador R$ 150,00 e 11% síndico R$ 82,50).
Surgiram dúvidas em relação à correta base de cálculo:
Por se tratar do valor líquido de R$ 750, o correto não é fazer o ?Gross up?, ou seja, acrescer à base de cálculo o % da dedução da parte do INSS do síndico para uma nova base de cálculo?
Tendo em visto que deve ser retido 11% a título de INSS, aplicaríamos a seguinte fórmula:
R$ 750,00/(100-11) = R$ 842,70 * 11% = R$ 92,70
R$ 842,70 ? R$ 92,70 = R$ 750,00, que é o valor líquido da isenção.
Assim, teríamos como encargos de INSS 31% - R$ 261,24 (20% empregador R$ 168,54 e 11% síndico R$ 92,70). Ou seja, um acréscimo mensal de R$ 28,74.
Muitos condôminos entendem que deve ser mantido o atual recolhimento ? R$ 232,50, ou seja, sobre o valor líquido ? R$ 750. ?Se majoramos a base de cálculo, majoraremos também a isenção aprovada em Assembléia? (apesar que a mesma não especificar valores, somente a isenção do síndico da taxa/conta ordinária).
Particularmente, entendo eu e muitos outros condôminos, que a aplicação do ?Gross Up? é a prática correta. O INSS não tem ?nada haver? com uma Assembléia, ttemos que pagar o que lhe é devido.
Se possível, peço aos amigos, aclarar qual o posicionamento a ser praticado, notadamente junto ao INSS.
Aliás, quando se contrata um contribuinte individual (não inscrito), para que o mesmo receba o valor líquido acordado, aplica-se o ?Gross Up?. A seguir, o condomínio assume e recolhe os tributos (INSS, ISS, IRRF etc) e paga ao prestador o valor líquido combinado. Sendo assim, entendemos que sobre a isenção do Síndico não poderia ser diferente.
No aguardo e muito obrigado.