Aplicativo Condomínio

Somos um condomínio autoadministrado, o síndico que é programador está desenvolvendo um aplicativo para automatizar as liberações na portaria, os registros de ocorrência a prestação de contas e a entrega dos boletos, mas a oposição está alegando que é proibido porque ele está usando os dados que a administração já tem arquivados, dados dos boletos e dos cadastros dos moradores, sem autorização ferindo a LGPD.

é verdade?

Imagem de perfil Mauro
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?