Aplicativo Condomínio
Somos um condomínio autoadministrado, o síndico que é programador está desenvolvendo um aplicativo para automatizar as liberações na portaria, os registros de ocorrência a prestação de contas e a entrega dos boletos, mas a oposição está alegando que é proibido porque ele está usando os dados que a administração já tem arquivados, dados dos boletos e dos cadastros dos moradores, sem autorização ferindo a LGPD. é verdade?