APLICATIVOS DE CELULAR
Síndico deseja implantar um sistema que pode/deve ser acessado pelos moradores, via celular. O sistema vai, por exemplo, utilizar um cadastro que vai controlar o acesso de áreas comuns (academia, garagem etc.). Mas ele também vai controlar assuntos como encomendas entregues na portaria (o usuário vai recebe um e-mail informando que uma encomenda está disponível para ser retirada).
O problema é que alguns moradores estão achando que o app invade a privacidade pois toda a informação gerada por ele (quem acessou uma área a que horas, quem recebeu encomenda (com foto) ) etc. também são recebidas em tempo real pelo síndico.
Existe requisitos jurídicos para que um sistema desses seja implantado?