Apos destituição do sindico, o mesmo pode responder judicialmente as suas irregularidades?

Algumas irregularidades, ao meu ponto de vista, em que o sindico vem infringindo. 1- não zela o condomínio e não faz cumprir sua convenção e regimento; 2- não fornece as pastas contábeis; 3- adquiriu uma churrasqueira para o condomínio, com valor acima do mercado e com um CNPJ em nome da esposa (a mesma sequer trabalha nesse ramo e nem tem empresa ou escritório). 4- Ha 06 meses o sub-sindico renunciou e o sindico não comunicou os moradores e não fez assembleia para eleição de um substituto. 5- utiliza o cargo para benefícios próprios e para amigos próximos. 6- sobrecarrega os funcionários do condomínio, gerando desvio de função. Estou reunindo 1/4 das assinaturas para convocar uma assembleia. Caso destituído, o sindico pode responder, de forma judicial, as irregularidades cometidas?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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