Apos destituição do sindico, o mesmo pode responder judicialmente as suas irregularidades?
Algumas irregularidades, ao meu ponto de vista, em que o sindico vem infringindo.
1- não zela o condomínio e não faz cumprir sua convenção e regimento;
2- não fornece as pastas contábeis;
3- adquiriu uma churrasqueira para o condomínio, com valor acima do mercado e com um CNPJ em nome da esposa (a mesma sequer trabalha nesse ramo e nem tem empresa ou escritório).
4- Ha 06 meses o sub-sindico renunciou e o sindico não comunicou os moradores e não fez assembleia para eleição de um substituto.
5- utiliza o cargo para benefícios próprios e para amigos próximos.
6- sobrecarrega os funcionários do condomínio, gerando desvio de função.
Estou reunindo 1/4 das assinaturas para convocar uma assembleia. Caso destituído, o sindico pode responder, de forma judicial, as irregularidades cometidas?