Após vencidos os 2 anos de sindicância, a síndica pode continuar assumindo até o registro da ata ?
Sou síndica de um condomínio e meu mandato finalizou em janeiro e até o momento a empresa não registrou a ata e nem enviou aos condomínios. A síndica com mandato vencido pode continuar assumindo até o registro da ata,? Pois na receita federal, consta como representante a síndica que o mandato finalizou, lembrando que o registro da ata ficou por conta da empresa administradora e estamos em plena pandemia, onde as procurações foram prorrogadas. A síndica futura síndica que foi eleita quer assumir sem a ata ser registrada e nem todos os condôminos estão cientes. Preciso do artigo que me ampare. Avisei aos condôminos que ainda represento.