APRESENTAR difere de APROVAR projeto. Isso não dá margem jurídica para revogar assembléia?
Olá Maria Falcão...Muito grato pela resposta. Complemento a você ou a quem puder auxiliar minha dúvida pois entendo que a deliberação APRESENTAR projeto de reforma de churrasqueira difere totalmente de APROVAR orçamento e início de obras. A deliberação APRESENTAR induz ao simples entendimento de apresentação do projeto sem necessariamente aprovar custos. O erro na pauta não dá margem para revogar a assembléia ? Ressalto que foi apresentado somente um projeto e quando questionei o síndico de que não poderia ser aprovado um projeto sem referência de outros, o mesmo alegou que o conselho cotou 03 orçamentos e apresentou somente o aprovado. Questionei a administração sobre a competência legal da assembléia e disponibilização do orçamento, este segundo tema ignorado. O que você sugere ? Grato mais uma vez.