Apropriação indébita de valores!

Moro a quatro anos, na condição de inquilino em um apartamento de um total de 14, 2 salas comerciais em edificação única pertencente apenas a um proprietário todo o imóvel! Das questões! *Ele não presta contas de despesas e quer cobrar condomínio! *Nunca foi feito reunião com moradores! *Prédio novo, construído em 2014, 5 pavimentos, decreto 5.296/2004 diz que acima de 4 pavimentos o prédio deve possuir elevador ou acessibilidade, existe apenas escadas! *No final do ano passado, quiz abrir um CNPJ, pedi o cartão do IPTU, coisa que também nunca havia fornecido, acabei procurando a prefeitura, pois que para minha surpresa, o prédio nem existia na prefeitura, estava em endereço distinto, sem o habite-se, e sem averbação da construção no registro de imóveis! Pedi que fosse tomadas providências quanto a isso, passados dois meses, o proprietário do imóvel pediu na "camaradagem" para que eu efetuasse o pagamento de forma direta em mãos para ele, assim o foi nos últimos cinco meses, sempre insisti no recebimento do recibo quanto ao pagamento, sem sucesso, pois que para minha surpresa, o proprietário do imóvel entrou com ação de despejo pelo e não pagamento dos valores (que foram todos pagos)! Em resumo, este ano foi desmembrado os apartamentos, ele alega que os dois do quinto andar São salões de festa, porém nunca, ninguém do prédio usou! Neste processo, posso exigir a prestação de contas ou vou ter que entrar com processo distinto?

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Inquilino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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