Aprovação em AGE de pagamento a danos do patrimonio do morador pelo condominio
Prezados,
Como proceder quando ocorre uma AGE para tratar sobre danos a veiculos do condominio, gerados pela troca do portao e nesta é aprovado o pagamento pelos danos causados + a taxa descontada de POS(franquia do seguro do condominio no vlr de R$ 1.000,00 - desconto igual vlr a todos envolvidos) porem sindico deixa de fora, alguns nomes de moradores envolvidos e estes nao recebem o pagamento, por nao solicitarem nesta age ou em um prazo nunca especificado? mesmo tendo cobrando via email meses antes desta age? Na ATA desta AGE esta registrado a isonomia de todos envolvidos perante esta decisão.
Esta aprovação de pagamento aos danos gerados, nao criou a jurisprudencia(precedente)? para todos envolvidos receberem?
Grata(o)