Aprovação na AGO de subsíndico em desacordo com a convenção

Bom dia! Tivemos uma eleição na AGO de 27.3.2019, que o subsíndico foi eleito em desacordo a convenção: "Cláusula Vigésima Quinta - - Parágrafo Primeiro - O subsíndico e os membros do Conselho Consultivo deverão, obrigatoriamente, ser residente no Condomínio." Quando da votação, tiveram 2 candidatos e esse morador foi escolhido. No entanto, dia 28.3.2019, chamamos o morador e perguntamos se ele iria morar no apto. Até então, como ele comprou o apto. e ainda está fazendo reforma no apto., pensávamos que ele iria morar. Só que ele informou que comprou e está reformando para a mãe dele morar. Pergunto: O que fazer nesse momento? Nossa ideias: Encaminhar um documento ao morador que foi eleito subsíndico informando sobre o ocorrido, apesar que já relatamos para ele. Solicitando, nesse documento a renúncia dele e informando que será realizada nova assembleia para eleição eleger o subsíndico. Nossa ata ainda não foi registrada em cartório. Essa ata tem que ser registrada, apesar desse acontecimento? ou Registrar a ata e anexar o documento que encaminhamos ao morador eleito subsíndico, para ser encaminhado aos moradores sobre o ocorrido e que será realizada nova assembleia para a escolha de novo subsíndico. Luiz Alberto - síndico - Brasília-DF Obrigado!

Imagem de perfil Luiz Alberto Cavalcati Dutra
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?