Aprovação na AGO de subsíndico em desacordo com a convenção
Bom dia!
Tivemos uma eleição na AGO de 27.3.2019, que o subsíndico foi eleito em desacordo a convenção:
"Cláusula Vigésima Quinta - - Parágrafo Primeiro - O subsíndico e os membros do Conselho Consultivo deverão, obrigatoriamente, ser residente no Condomínio."
Quando da votação, tiveram 2 candidatos e esse morador foi escolhido.
No entanto, dia 28.3.2019, chamamos o morador e perguntamos se ele iria morar no apto. Até então, como ele comprou o apto. e ainda está fazendo reforma no apto., pensávamos que ele iria morar.
Só que ele informou que comprou e está reformando para a mãe dele morar.
Pergunto: O que fazer nesse momento?
Nossa ideias: Encaminhar um documento ao morador que foi eleito subsíndico informando sobre o ocorrido, apesar que já relatamos para ele.
Solicitando, nesse documento a renúncia dele e informando que será realizada nova assembleia para eleição eleger o subsíndico.
Nossa ata ainda não foi registrada em cartório.
Essa ata tem que ser registrada, apesar desse acontecimento?
ou
Registrar a ata e anexar o documento que encaminhamos ao morador eleito subsíndico, para ser encaminhado aos moradores sobre o ocorrido e que será realizada nova assembleia para a escolha de novo subsíndico.
Luiz Alberto - síndico - Brasília-DF
Obrigado!