Aprovação de alterações na convenção, é necessário registrar a nova convenção para aplicá-las?

Recentemente conseguimos alterar a convenção do condomínio. Porém ainda não a registramos em cartório, apenas registramos as alterações em ata na assembléia extra-ordinária. A minha dúvida é: é necessário aguardar o registro da convenção para poder aplicar as alterações aprovadas em assembléia, ou eu como síndico já posso aplicá-las, já que está tudo registrado em ata?

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Síndico(a)


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