Aprovação de alterações na convenção, é necessário registrar a nova convenção para aplicá-las?
Recentemente conseguimos alterar a convenção do condomínio. Porém ainda não a registramos em cartório, apenas registramos as alterações em ata na assembléia extra-ordinária.
A minha dúvida é: é necessário aguardar o registro da convenção para poder aplicar as alterações aprovadas em assembléia, ou eu como síndico já posso aplicá-las, já que está tudo registrado em ata?