em Dezembro de 2009 foi aprovada em assembleia um rateio de r$ 50,00 por apto.para pagto de processo de divida que o construtor fez em nome do condomínio e não pagou,em uma assembleia de janeiro de 2013 o responsável pela administrado disse que em Março de 2013 começaríamos a pagar o ultimo processo o qual seria depositado em juízo a a quantia equivalente a 20% da receita mensal do condomínio, nós condôminos estamos pagando rigorosamente todos os meses,acontece que no dia 20/02/2016 passado eu cobrei do representante da administradora uma posição em que se encontra o processo o qual passou para nos condôminos presentes que não estavam sendo feito os depósitos,diz ele que o credor recorreu e que os valores arrecadados estava sendo usado para pagar despesas do condomínio,o sindico não deveria ter pedido um AGE para dar explicações para os condôminos se aprovam ou não o destino desse dinheiro,nós condôminos somos obrigados a continuar pagando esse rateio já que eles não estão cumprindo o que foi acordado em assembleia e também não deram nem satisfação para os condominos