Recebi a Ata de Assembléia G.Ordinária e constou a aprovação de projeto de cobertura de garagem nas condições abaixo relacionadas, lembrando que na convocação constava apenas o item " aprovação de coberturas de garagem":
-Sendo necessário um quórum de 50% + 1 para aprovação.
Exposto na Ata "devido complexidade desse assunto o presidente da assembléia sugere que esse item fique em aberto até xx/xx/xxxx(um mês após a assembléia), onde serão computados os votos, não sendo necessária a realização de assembléia de encerramento com lista de presença.
Na assembléia não havia quorum necessário para aprovação então fizeram um lista que ficou na portaria por um mês, até conseguir quorum necessário.
Pergunta: É legal tal procedimento para aprovação de cobertura? Na convenção menciona quórum de 50% +1. Mas aprovar após assembléia com lista na portaria e dizer que "não sendo necessária a realização de assembléia de encerramento com lista de presença" é procedimento normal?
Agradeço pelas informações
Abraços