APROVAÇÃO DE COTA DE ÁGUA DEACORDO COM O NÚMERO DE MORADORES
PODE UMA ASSEMBLEIA DECIDIR E APROVAR QUE A CONTA DE ÁGUA SERÁ RATEADA PELO NÚMERO DE MORADORES FIXOS ? POR EXEMPLO - UNIDADE 101 - 3 MORADORES FIXOS, UNIDADE 202 -1 MORADOR FIXO . OU SEJA, A UNIDADE 101 NA HORA DO RATEIO IRÁ PAGAR O TRIPO DA UNIDADE 202 ? A DECISÃO EM ASSEMBLEIA É SOBERANA QUANDO A CONVENÇÃO NADA DIZ A RESPEITO DA FORMA DO RATEIO ?