APROVAÇÃO DE OBRAS SEM QUORUM SUFICIENTE.
O Sindico que vem atuando ha 9 anos no Condominio, tem solicitado em Assembleia com no maximo 15 a 24 pessoas presente sendo que no temos 88 Condôminos, rateios, uso do fundo de reserva e obras nos valores de 18.000 a 20.000 .para instalação de portão e outra para biometria. Li agora no art. 1341 do Codigo civil que necessitaria da aprovação da maioria dos condominios, ou 2/3 . As obras foram aprovadas por uma minoria dos condôminos. Existe uma ação para esta ilegalidade. (pergunto)
grata, Elza Machado.