Aprovação de itens não listados em pauta de assembleia!
Prezados, bom dia!
Em Assembleia Geral realizada no condomínio onde resido, houve aprovação em Assembleia Geral para o aluguel de vagas de uso comum para visitantes moradores e/ou condôminos.
Não há na convenção do condomínio nenhuma restrição ao procedimento.
No entanto, a votação e a apresentação do tema não fora listada no edital de convocação, mas sim, foi apresentada e votada junto à previsão orçamentária — tendo em vista a intenção da gestão condominial em gerar receitas extras para manutenções e benfeitorias.
Entendo que o assunto deveria ser listado na ordem do dia pois, à luz da prática, não se trata de um orçamento previsto mas, sim, a mudança de destinação de uma área comum.
Estou correto?