Aprovação da Minuta da Convenção em Convenção
Quando a incorporada começa as vendas ela registra no cartório de imóveis um minuta da futura convenção. Na assembleia de constituição de condomínio deve ser aprovado essa minuta em convenção. Se na assembleia de constituição não tiver 2/3 como proceder?
Caso tenha que fazer alterações na minuta e não tenha 2/3 como proceder.
Pois o condomínio não pode ser implantando sem convenção.