Aprovação de Plano de Reforma

Qual é o prazo que o Síndico tem para se manifestar a respeito de um Plano de Reforma, com ART, que lhe foi encaminhado por um condômino?

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Conselheiro(a)


Respostas 3

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA (3.700º)

 

Caetano, O prazo para o síndico manifestar-se a respeito de um Plano de Reforma com ART é de 30 dias após o recebimento dos documentos, conforme a Norma ABNT 16.280 e a legislação brasileira vigente. Vale lembrar que opiniões leigas não se baseiam m conhecimentos jurídicos e podem ser equivocadas, sendo essencial o suporte de um advogado para uma orientação adequada.

 

À disposição somente pelo whastapp 11-982748828

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE E ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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 “A verdadeira honra do homem é ser imagem e semelhança de Deus”

Santo Agostinho

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Síndico(a) Profissional

Não há lei nenhuma que defina esse prazo.

Gostaria que o sr advogado colocasse aqui o artigo da lei e/ou o parágrafo da norma 16.280 que define o prazo que ele citou.

Vale lembrar que advogados sem a prática do dia-a-dia em condomínio podem se equivocar e costumam não voltar para completar / esclarecer suas respostas.

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Síndico(a)

Não tem prazo legal. 30 dias é um prazo razoável, mas não sendo cumprido neste prazo você não está autorizado automaticamente a dar inicio as obras. Se o síndico não autorizou, ele pode usar todos meios necessários para o não inicio/continuação dessa obra. O que você pode fazer além de conversar com ele para esclarecimentos, é demandar judicialmente para autorização da obra, cabendo a você provar tudo que alega e que está conforme a convenção condominial e normas técnicas de engenharia, podendo juiz autorizar ou não num processo que durara um bom tempo.

Cuidado com respostas automáticas de vendedores de solução, que não costumam voltar aqui para revisar suas respostas depois de lhe passar um contato para consulta, alegando direitos e deveres que não existem nem na lei e nem na jurisprudência de tribunais superiores.

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Síndico(a)

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