Boa noite!
Sobre a aprovação da previsão orçamentária em AGO, muitos condomínios, erroneamente, não aprovam a previsão orçamentária para o ano seguinte, mas apenas as contas do ano anterior. Isso equivale assinar um cheque em branco e reclamar posteriormente do valor gasto, quando já se tem poucos recursos para reverter a situação.
No caso então de AGO de 2020, a previsão orçamentária que deverá ser APROVADA é a do ano de 2021? Se o síndico supera orçamento previsto em assembleia sem ter autorização (em outra assembleia), deve - a rigor - repor a diferença "do seu próprio bolso". Exceção: obras de emergência.
Essa informação proceder?
Fonte:
https://www.condorcontabilidade.com.br/noticias/22-ou-08-ou-2018-como-acompanhar-as-contas-do-condominio