Estamos a deliberar em assembleia especifica, neste dias, a aprovação do Regimento Interno, seguimos os procedimentos, comissão examinadora eleita, encaminhamos para todos os condôminos copias, e acertamos dentro das observações postas pelos condôminos.
A dúvida foi no item MULTA podemos determinar o percentual de 50% primeira multa e 100% caso ocorra reincidência?
Compartimento de lixo
¨o transgressor desde uma advertência a multa que pode variar de 50% a 100% do valor da cota condominial, caso o infrator seja reincidente, sem prejuízo do valor correspondente ao reparo do compartimente de lixo danificado pelo uso nocivo."
Existe algum impedimento legal ou abusivo, ou assembleia pode aprovar?
Hudson