Aprovação sem apresentar 3 orçamentos - Convenção não obriga

Colegas, Um síndico contratou serviços contábeis e advocatícios tendo em vista uma fraude no INSS contraído pela antiga administradora. Ele decidiu não utilizar os serviços da atual administradora por entender que não era coerente e também por ela não dispor de profissionais para um levantamento de quase 5 anos. Na urgência dos fatos, contratou os serviços de dois moradores do condomínio (profissionalmente habilitados) e ambos cobraram valores bem abaixo do mercado por terem ciência da situação financeira apertada. Essa situação foi colocada em assembleia e todos os presentes concordaram com a contratação, mesmo não sendo apresentado 3 orçamentos - e os trabalhos já haviam sido iniciados. Um conselheiro que não estava presente em assembleia quer que o síndico cancele os contratos firmados entre o contador e o advogado, por não estar de acordo com os valores (70 reais por hora para o advogado e 5 mil para o contador auditar 5 anos de pastas de prestação de contas). A atitude que o síndico quer tomar é com embasamento legal, pois nem no Código Civil e nem na Convenção Coletiva obriga o síndico a apresentar orçamentos, isso é apenas um costume. Contudo, alertei o síndico de que o conselheiro tem o direito de reunir 1/4 dos condôminos em uma nova assembleia e questionar esses contratos. Gostaria da opinião dos colegas, se posso acrescentar algo mais para orientar meu cliente. Abraços Tatiana Corovtchenco

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