APTO NA PLANTA - DESMEBRO DE IPTU
Comprei um apato na planta em 2009. O mesmo foi entregue em 05/2012. Teoricamente deveria pagar IPTU de 2012 do mês 05 em diante.
Ocorre que a construtora deixou de efetuar o desbembramento dos imóveis e não efetuou pagamento dos débitos anteriores a entrega do imóvel.
Agora o sindico quer fazer o reteio do débito entre os condominios. Proporcional a metragem do imóvel. Só que eu não sei se é justo porque meu imóvel é isento de IPTU segundo legislação. Então porque terei que entrar no rateio do pagamento do IPTU se sou isento? Esta certo?