APTO NA PLANTA - DESMEBRO DE IPTU

Comprei um apato na planta em 2009. O mesmo foi entregue em 05/2012. Teoricamente deveria pagar IPTU de 2012 do mês 05 em diante. Ocorre que a construtora deixou de efetuar o desbembramento dos imóveis e não efetuou pagamento dos débitos anteriores a entrega do imóvel. Agora o sindico quer fazer o reteio do débito entre os condominios. Proporcional a metragem do imóvel. Só que eu não sei se é justo porque meu imóvel é isento de IPTU segundo legislação. Então porque terei que entrar no rateio do pagamento do IPTU se sou isento? Esta certo?

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Condômino(a)


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