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Prezados, bom dia

Na administração anterior do condomínio, a síndica comprou alguns metros de cerâmica sem consultar os conselheiros e os moradores em assembleia. Quando questionada, a síndica afirmou que as cerâmicas seriam destinadas à troca do piso dos andares. No entanto, essa troca de piso não foi realizada, as cerâmicas não foram utilizadas e isso resultou em um prejuízo financeiro de R$ 3.000,00 para o condomínio.

Diante disso, surge a questão: neste caso, a síndica pode ser responsabilizada por reparar esse prejuízo? Pode ser obrigada a indenizar o condomínio?

Imagem de perfil Cláudio Carvalho
Conselheiro(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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