Pessoal, boa tarde.
Sei que é uma questão antiga e já muito citada aqui, porém fiquei com algumas dúvidas em relação ao empreendimento onde sou sindico.
O Empreendimento é um empreendimento novo e moderno, porém estruturalmente(furação e passagem de canos), não foi preparado para ter um ar condicionado.
Em relação a parte elétrica, tenho a medição que foi feita pela construtora onde no laudo consta a possibilidade de um ar condicionado com a potencia de até 1900w.
Na convenção, memorial descritivo ou manual do proprietário não consta proibição em relação ao ar, e cita como alteração da fachada a alteração de portas, esquadria, pintura....
O imóvel é feito de alvenaria estrutural
Ponto 1 - Quem quiser colocar o ar condicionado portátil, não deve enfrentar nenhuma proibicao, correto?
Ponto 2 - Para o ar condicionado convencional, mesmo com a alvenaria estrutural, contratamos um engenheiro que fez o calculo e indicou o local possível para a furação após a leitura do projeto da construtora.
Nessa situação, existe algum problema na liberação do ar, considerando que temos os laudos eletricos e estruturais e não será alterado a fachada pois o mesmo ficará no chão da varanda de cada um(igual um banquinho), alguns até ja falaram em fazer uma mesinha de madeira para cobrir e ficar algo mais bonito.