Ar condicionado
Boa tarde! Sou síndica de um edificio com 9 unidades. Um condômino quer instalar 2 aparelhos de ar condicionado. Já fizemos 4 assembleias e não chegamos a uma decisão,nenhum dos outros 8 condôminos têm interesse na instalação. Na convenção diz que “ será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetonico do conjunto de edificações “ , entendemos que pode dizer respeito ao ar condicionado. O condômino insiste em instalar e apresentou um laudo de engenheiro somente de dentro do seu apartamento. Se ninguém mais quer a instalação, quem tem que arcar com os laudos do edifício dos engenheiros eletricista e civil? Ela pode colocar 2 aparelhos, se ninguém quer? Ela alega que pode instalar e vai fazê-lo, porquê a lei não impede se não está proibido especificamente na convenção. Como devo agir, como síndica? Sou síndica moradora. Muito obrigada.