Solicitamos para nossa adm nos acessorar para a implantação de aparelhos de ar condicionado nas unidades do condominio, após diversas informações contraditórias passada pela mesma incluindo que ela tivera passado um valor e na véspera da assembleia passou outro do 60x mais caro e apenas um, após nos negarmos a aceitar só esse orçamento, fizemos orçamentos por conta de acordo com o que a construtora exigiu para nao perdermos a garantia, a adm notificou o sindico e nao compareceu na assembleia.
Fizemos a assembleia para apresentar os orçamentos de projetistas para a implantação do ar condicionado nas unidades.
O projetista fará tudo dentro das normas da abnt incluindo a 16280.
Definira: quantos BTUS suporta a tomada instalsda, o peso que a parede suporta, e fará um projeto detalhado forma de instalar e onde instalar as maquinas.
Assim cada morador pagara um engenheiro para fazer a vistoria e emitir a art depois da instalação.
Nossa adm ligou para o projetista, e nos informou que ele nao fará dentro da lei porem ele nao fala que lei é essa.
O projetista nos informou que a mesma o ameaçou e ira denunciá-lo por nao fazer de acordo com o valor da outra empresa, dentro da tabela de valores.
Tem alguma lei que define esses procedimentos alem da nbr 16.280.
Precisamos apresentar esse projeto na prefeitura?
Tem que pedir autorização na caixa, por ainda estar financiado , pois esses são alguns dos argumentos que a adm esta usando.
A situação esta insustentável os moradores nao querem pagar a multa de quebra de contrato e a adm cometeu diversos erros, todo mes tem que arrumar o boleto porque vem cobrança maior e sempre ele tenta nos enrolar.
O que devemos fazer estamos com um advogado analisando os emails e áudios.