AREA CEDIDA À APARTAMENTO

Boa tarde; Em meu predio ha 3 andares. O apartamento do fundo do predio, no primeiro andar possui pequena area lateral (à esquerda). Em reuniao do condominio, proprietario pediu que cedido à ele a area direita (area comum do predio), alegando que nao era utilizada e que, quem fosse nesta area poderia ver a casa dele pela janela. Na epoca nao estavam todos os proprietarios, porem 4 aceitaram e ele murou a area, " privatizando-a". Neste caso, apenas com o descrito acima a area ja pertence ao apartamento dele? É posivel rever decisao e retirar a area ou cobrar valor por ela? Neste caso, apenas o aval do parte dos proprietarios é necessário para concretizar a "doação" ou teria que ser unanime? Para a area fazer parte do apartamento dele, basta ter descrição de ATA ou é preciso intervir no projeto e area do apartamento dele na planta (o que afetaria inclusive o IPTU)? Obrigada

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