Minha dúvida é a respeito da área comum do prédio. Acontece o seguinte: temos piscina, churrasqueira, salão, sauna, porém sempre temos transtornos para usufruir. Ficamos um grande período sem poder usar a churrasqueira e o salão de festas por questões de segurança(interditado pelos Bombeiros), mas demorou alguns anos para que administração resolvesse o problema, ou seja, precisávamos arrumar outro lugar pra comemorar um aniversário, por exemplo. A sauna está abandonada e a piscina sempre que um morador quer usar ou o guardião não está trabalhando, ou não voltou do almoço e então a piscina fica trancada e ficamos sem o nosso direito. Gostaria de saber até onde temos o dever de pagar mas as convenções e o regulamento interno possibilitam alguns direitos nossos. Até que ponto existe legalidade nisso. Não acho justo só pagar(muito caro) e na hora de usufruir ter vários transtornos, mas não sei até que ponto é uma questão de bom senso ou de entrar na justiça, se tenho esse direito.
Obrigada