area comum

prezados amigos, gostaria de saber o que quer dizer partes de uso comum, pois na convenção do predio em que sou sindico em seu texto diz que:SÃO PARTES DE USO COMUM paredes laterais,colunas, LAJES,vigas,escadas etc e a minha duvida e que se laje e de uso comum e a antiga proprietaria fechou o espaço destinando para seu uso particular a cerca de uns cinco anos se posso aciona-la judicialmente inclusive pedindo indenização pelo tempo em que não permitiu que o espaço fosse utilizado. Adianto que o predio existe a 20 anos mas o registro do condominio a apenas 4 anos e não existia a convenção documento legal para embassar os atos do sindico.Ela alega que os apartamentos foram vendidos sem a laje e que portanto pertecem a ela.

Imagem de perfil antonio paulo soares resende
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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