Área Comum

Bom Dia! Na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do nosso condomínio, em nenhum momento mencionam sobre o condômino inadimplente poder fazer o uso do Salão de Festa. Pergunta: É necessário inserir um artigo na convenção ou regimento interno, falando que caso o condômino inadimplente quiser fazer uso do espaço, estará impedido de fazer o uso? Ou podemos somente registrar em ATA que já é válido? Obrigado!

Imagem de perfil Cristiano Medeiros
Administradora de condomínio


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?