Área Comum
Bom Dia!
Na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do nosso condomínio, em nenhum momento mencionam sobre o condômino inadimplente poder fazer o uso do Salão de Festa. Pergunta: É necessário inserir um artigo na convenção ou regimento interno, falando que caso o condômino inadimplente quiser fazer uso do espaço, estará impedido de fazer o uso? Ou podemos somente registrar em ATA que já é válido?
Obrigado!