área comum. abertura de porta.

A Lei estabelece que toda a área não-privativa de um condomínio é, para efeitos legais, área comum. Então exceto o interior dos apartamentos e as vagas de garagem - no caso dos condomínios em que essas são privativas, há exceções - são consideradas áreas comuns e são uma unidade autônoma indivisível. então a área de entrada aos apartamento, em cada andar, saindo dos elevadores até as portas, é AREA COMUM. certo? p.f. mas qual é a Lei ou artigo do Código Civil. na convenção apenas cita a antiga Lei 4591 art.32

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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