área comum. abertura de porta.
A Lei estabelece que toda a área não-privativa de um condomínio é, para efeitos legais, área comum. Então exceto o interior dos apartamentos e as vagas de garagem - no caso dos condomínios em que essas são privativas, há exceções - são consideradas áreas comuns e são uma unidade autônoma indivisível.
então a área de entrada aos apartamento, em cada andar, saindo dos elevadores até as portas, é AREA COMUM.
certo?
p.f. mas qual é a Lei ou artigo do Código Civil. na convenção apenas cita a antiga Lei 4591 art.32