Área comum do condomínio pode ser vendida? (pergunta semelhante à do Ecyr Pierre)

Moro há 2 anos e meio em uma unidade alugada, no último andar, que costumava ser o apartamento do zelador e sua família. O condomínio não tem mais zelador há décadas e vem alugando a unidade, cujo valor total (um pacote fechado e fixo de aluguel+condomínio+energia+água), entra como receita ao condomínio. Diferente dos apartamentos-padrão, a unidade em questão tem metade da área útil, não tem direito à garagem e também não tem elevador até o andar (sobe-se um lance de escada), além de não ter a mesma vista da rua (vista bem reduzida ou nenhuma devido ao telhado). Bom, mesmo assim, tenho grande interesse em comprar esta unidade onde moro, e talvez até parte do telhado, mas o Síndico diz que é impossível, que é área do condomínio e que não tem registro como unidade residencial e por isso não pode ser vendida. Isso é verdade? Não poderei nunca comprar o apartamento onde moro?! Obrigada pela ajuda e orientação! Cláudia

Imagem de perfil Cláudia Álvasres Chaves
Inquilino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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