Área comum do condomínio pode ser vendida? (pergunta semelhante à do Ecyr Pierre)
Moro há 2 anos e meio em uma unidade alugada, no último andar, que costumava ser o apartamento do zelador e sua família. O condomínio não tem mais zelador há décadas e vem alugando a unidade, cujo valor total (um pacote fechado e fixo de aluguel+condomínio+energia+água), entra como receita ao condomínio. Diferente dos apartamentos-padrão, a unidade em questão tem metade da área útil, não tem direito à garagem e também não tem elevador até o andar (sobe-se um lance de escada), além de não ter a mesma vista da rua (vista bem reduzida ou nenhuma devido ao telhado).
Bom, mesmo assim, tenho grande interesse em comprar esta unidade onde moro, e talvez até parte do telhado, mas o Síndico diz que é impossível, que é área do condomínio e que não tem registro como unidade residencial e por isso não pode ser vendida. Isso é verdade? Não poderei nunca comprar o apartamento onde moro?!
Obrigada pela ajuda e orientação!
Cláudia