Área comum, mas com acesso exclusivo por vaga de garagem.
Possuo uma garagem no subsolo de um edifício comercial, com escritura e IPTU individualizados, independente de sala comercial. A parte frontal da referida garagem fica paralela à rampa de acesso a via pública, rampa esta constituída de uma laje e um pilar de sustentação, ficando assim uma parte "oca" formada pelo ângulo de inclinação (+ou- 45°) entre a rampa e o piso. Vários condôminos e o próprio condomínio vêm se utilizando desta parte aberta debaixo da rampa para depósito de materias, na maioria das vezes refugo de reformas ou bens inservíveis. Meu questionamento é o seguinte; Pode o condomínio ou qualquer outro condômino, mesmo com a anuência do síndico, utilizar-se deste espaço sendo que, para terem acesso ao mesmo terão que inevitavelmente circular por dentro da minha garagem?