[Área Comum] Porta de Entrada do Condomínio + Corredor
Boa noite, Estou com uma dúvida sobre uma questão, a porta de entrada de um Condomínio, no qual para chegar nela precisa passar por um corredor aberto (externo do Condomínio, na frente da porta) é considerada uma Área Comum do Condomínio?
Estou com uma situação acontecendo, há um Condômino, lavando a parte da frente do Condomínio (mesmo havendo limpeza semanal no prédio), nessa parte do corredor aberto externo, consequentemente podendo fazer algum morador entrar no prédio e sujar por conta do chão molhado, esse mesmo Condômino, faz isso sem a autorização do Síndoco e sem respaldo da Assembléia.
Nesse caso é possível notificar e em caso de continuidade até mesmo multar o Condômino? E se sim, alguém saberia dizer em que documento ou lei eu poderia achar essa regra para aplicar no Condômino?