Área comum tornou garagem. Prédio construído 40 anos atrás, não foi projetado garagem. Pode isso?
Bom dia!
Tenho uma grande dúvida: no prédio onde moro não há garagem. A área comum desde sempre é usada como garagem. Segue detalhes:
Moro em um condomínio que foi construído há 40 anos. Ele não possui garagem, apenas área comum em volta do prédio (02 corredores na lateral e 01 corredor na parte de trás). Mas como hoje em dia quase todos possuem carros, esses corredores são há muito tempo como garagem. Quando comprei o apto fui avisada que a garagem era ?coletiva?. Há o inconveniente de em um dos corredores a vaga ser ?gaveta?, mas não há incomodo nenhum, pois é melhor isso do que ser mensalista de estacionamento. Há 22 unidades de apto e apenas 08 vagas de garagem. Após morando 02 anos nesse apto, foi proposto pelo síndico/sub-síndica, um ?Regulamento de Garagem?, onde houve prévia convocação de todos os moradores. Na Assembleia, foi escrito tal Regulamento, onde houve votação para cada item descrito nele, incluindo o sorteio de vagas a cada 02 dois. Além disso, foi descrito que quem teria direito seria apenas os moradores/proprietários do apto, ou seja, não poderia servir como garagem para visitantes. Quem compareceu a Assembleia foi quem tinha interesse nessas vagas, o restante já são mensalistas em estacionamento, pois preferem não passar por inconveniente, como vaga gaveta (presa). Até o momento, todo esse processo vem dando certo entre os moradores. Gostaria de saber se esse Regulamento de Garagem é assegurado por lei ou não.
Muito obrigada desde já!